Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040865-09.2020.8.03.0001.
REQUERENTE: MARCILENE PINTO AMARAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS requer o desarquivamento do processo para habilitação de patrona e anotação da presente Cessão de Crédito nos termos do art. 42 e seguintes da Resolução n.º 303/2019 do CNJ. Conforme disposto no art. 42 da referida resolução, o registro junto ao precatório deve ser providenciado pelo presidente do tribunal, razão pela qual o pedido de homologação de cessão de crédito deve ser realizado diretamente do processo de precatório n.º 0006517- 94.2022.8.03.0000. Homologada a cessão de crédito, a Secretaria de Precatórios enviará a respectiva decisão para ciência deste juízo. Em consulta ao processo de precatório n.º 0006517-94.2022.8.03.0000, verifica-se que a cessão de crédito ainda não foi homologada.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, arquivar novamente. Macapá/AP, 8 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.