Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041986-72.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: HORACINHO CORREA DA LUZ
EXECUTADO: IEDA DA SILVA NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IEDA DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO O ofício aportado aos autos pelo órgão pagador da parte devedora (ID 13671704), mais precisamente, proveniente do Núcleo de Folha de Pagamento da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, informa a implantação de desconto em folha de pagamento da devedora, destinado à satisfação do crédito objeto do presente cumprimento de sentença. Conforme consta do documento, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) será adimplido mediante 46 (quarenta e seis) parcelas mensais de R$ 257,39 (duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), com início em junho de 2024, acrescido de uma parcela final de R$ 160,06 (cento e sessenta reais e seis centavos), com previsão de quitação em abril de 2028. Depreende-se, portanto, que o cumprimento da obrigação está sendo realizado por meio de descontos periódicos diretamente na folha de pagamento da parte devedora, situação que torna, por ora, desnecessária a prática de novos atos executivos. Assim, considerando os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem o procedimento dos Juizados Especiais (art. 2º, da Lei nº 9.099/1995), bem como a necessidade de adequada gestão processual, determino a suspensão do cumprimento de sentença até a quitação integral do débito, prevista para abril de 2028. Fica a parte credora ciente de que, ao término do período indicado, deverá informar nos autos a quitação integral do débito, a fim de possibilitar a extinção da execução, ou, caso constatado eventual inadimplemento, requerer o prosseguimento dos atos executivos. Dê-se ciência à parte credora da presente decisão. Cumpra-se. Macapá/AP, 7 de março de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)