Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6006700-18.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: ALMIR MARQUES SAMPAIO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Em consulta ao banco de dados do sistema PJe, verifiquei que a parte autora, Guarda Municipal, matrícula nº 1929-1/1, ajuizou mais de uma reclamação cível com o mesmo objeto, todas visando ao reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras, relativas aos plantões excedentes ao 6º plantão mensal, no regime 24x72, bem como às horas extras laboradas nos períodos de Janeiro a dezembro de 2023 e julho a dezembro de 2022 Constam, especificamente, as seguintes demandas: a) Processo nº 6097739-33.2025.8.03.0001, em trâmite no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, ajuizado em 30/11/2025, às 18h48, no qual se pleiteia a condenação da parte requerida ao pagamento das horas extras laboradas no período de janeiro a dezembro de 2023; b) Processo nº 6006700-18.2026.8.03.0001, também em trâmite no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, ajuizado em 30/01/2026 às 12h43, no qual se pleiteia o pagamento das horas correspondentes aos plantões excedentes ao 6º plantão mensal, no regime 24x72, bem como das horas extras laboradas no período de julho a dezembro de 2022. Observa-se que ambas as reclamações cíveis foram ajuizadas em datas diferentes, porém, evidenciando intenção de fracionamento da pretensão, prática expressamente vedada pelo art. 13, § 4º, da Lei nº 12.153/2009. Com efeito, ao propor a primeira demanda (6097739-33.2025.8.03.0001), a parte autora deveria ter deduzido integralmente sua pretensão, abrangendo todo o período e valores relativos ao pagamento das horas extras. Assim, as pretensões não incluídas na primeira ação consideram-se tacitamente renunciadas, conforme entendimento consolidado e a disciplina legal aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Assim, atento às recomendações contidas na Resolução nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias. Macapá/AP, 4 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá