Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6031062-21.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: MARIA FRANCENILDA MORAIS SILVA OLIVEIRA DECISÃO Diante do descumprimento injustificado do acordo, determino o prosseguimento do feito. Encaminhe-se o processo para penhora eletrônica do débito (R$5.539,96), pelo sistema SISBAJUD, transferindo-se os valores encontrados para conta judicial, lavrando-se termo de penhora e intimando-se a parte devedora para, querendo, interpor embargos em 15 (quinze) dias. Não localizados ativos financeiros,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Macapá/AP, 9 de março de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.