Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000591-95.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: JERONIMO IOIO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente requereu a realização de pesquisas nos sistemas com a finalidade de localizar endereço ou bens da parte executada. Todavia, verifica-se que já foram realizadas diligências nos autos visando à localização da parte executada e à satisfação do crédito, não tendo sido apresentados, até o momento, elementos novos que justifiquem a renovação das pesquisas pretendidas. No âmbito dos Juizados Especiais, a execução deve observar os princípios da simplicidade, celeridade e cooperação, incumbindo à parte exequente indicar meios concretos para o prosseguimento do feito. Assim, não se mostra adequada, neste momento processual, a reiteração das pesquisas requeridas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de realização de pesquisas nos sistemas. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço da parte executada ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 6 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.