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Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA SENTENÇA A parte AUTORA deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência e, ainda, abandonou a causa por mais de 30 dias. A despeito de ter sido intimada a impulsionar o feito em 5 dia, permaneceu inerte. Além disso, a parte AUTORA não se manifesta nos autos há aproximadamente 06 meses, o que evidencia o seu abandono. Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DESPACHO Os autores são representados pela DPE/AP e, de acordo com o sistema pje o prazo da DPE se encerraria em 13/05/2026. Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino a exclusão das certidões de ids 27774898 e 27774899. Após, intimem-se os requeridos para contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Por fim, remetam-se os autos ao TJAP. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular Da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DESPACHO Os autores são representados pela DPE/AP e, de acordo com o sistema pje o prazo da DPE se encerraria em 13/05/2026. Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino a exclusão das certidões de ids 27774898 e 27774899. Após, intimem-se os requeridos para contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Por fim, remetam-se os autos ao TJAP. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular Da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DESPACHO Os autores são representados pela DPE/AP e, de acordo com o sistema pje o prazo da DPE se encerraria em 13/05/2026. Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino a exclusão das certidões de ids 27774898 e 27774899. Após, intimem-se os requeridos para contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Por fim, remetam-se os autos ao TJAP. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular Da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
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Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA SENTENÇA A parte AUTORA deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência e, ainda, abandonou a causa por mais de 30 dias. A despeito de ter sido intimada a impulsionar o feito em 5 dia, permaneceu inerte. Além disso, a parte AUTORA não se manifesta nos autos há aproximadamente 06 meses, o que evidencia o seu abandono. Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DESPACHO Os autores são representados pela DPE/AP e, de acordo com o sistema pje o prazo da DPE se encerraria em 13/05/2026. Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino a exclusão das certidões de ids 27774898 e 27774899. Após, intimem-se os requeridos para contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Por fim, remetam-se os autos ao TJAP. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular Da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DESPACHO Os autores são representados pela DPE/AP e, de acordo com o sistema pje o prazo da DPE se encerraria em 13/05/2026. Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino a exclusão das certidões de ids 27774898 e 27774899. Após, intimem-se os requeridos para contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Por fim, remetam-se os autos ao TJAP. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular Da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DESPACHO Os autores são representados pela DPE/AP e, de acordo com o sistema pje o prazo da DPE se encerraria em 13/05/2026. Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino a exclusão das certidões de ids 27774898 e 27774899. Após, intimem-se os requeridos para contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Por fim, remetam-se os autos ao TJAP. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular Da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00
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APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0048062-88.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação, Regularidade Formal] Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DECISÃO Intimem-se os Réus para que se manifestem sobre o decurso de prazo do Autor, manifestando sobre eventual abandono da causa. Prazo de 5 dias. Observe-se a prerrogativa de prazo em dobro da defensoria pública. Cumpra-se. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DECISÃO Intimem-se os Réus para que se manifestem sobre o decurso de prazo do Autor, manifestando sobre eventual abandono da causa. Prazo de 5 dias. Observe-se a prerrogativa de prazo em dobro da defensoria pública. Cumpra-se. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS
REU: JACKELINE CARDOSO FREITAS UCHOA DECISÃO Intimem-se os Réus para que se manifestem sobre o decurso de prazo do Autor, manifestando sobre eventual abandono da causa. Prazo de 5 dias. Observe-se a prerrogativa de prazo em dobro da defensoria pública. Cumpra-se. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:16
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Cuidam os Autos de Ação de Anulação de negócio jurídico que Antonio Oliveira de Souza e outro move em face de Jair de Souza Cardoso e outros. Narram os Autores na petição inicial que foram ludibriados para assinar documentos que transferiu direitos sobre uma das casas do terreno em que residem. Requereram a anulação do negócio. O feito foi inicialmente distribuído para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública. A Ré Rosineide Gonçalves de Carvalho apresentou sua contestação alegando nulidade processual por falta de intimação do seu cônjuge e decadência do direito de anular o negócio jurídico e no mérito, sustenta higidez do negócio celebrado. Requereu a improcedência da ação. Certidão do Oficial de Justiça dando conta que o Réu João de Oliveira de Souza faleceu em 29/06/2013. A Ré Marília de Souza apresentou sua contestação alegando que não participou do negócio jurídico que se pretende anular pelo que suscita a preliminar de ilegitimidade passiva. A Parte Autora se manifestou requerendo a habilitação do espólio de João de Oliveira de Souza. Marinei de Souza Cardoso Uchõa apresentou contestação alegando sua ilegitimidade passiva uma vez que não participou do negócio jurídico que se pretende anular. Mesma alegação de João Andrade de Ucõa. A Parte Autora informou que não existe inventário de João de Oliveira de Souza, requerendo a habilitação do sucessor, o que foi deferido. Foi designada audiência de saneamento. Foi informado o falecimento dos Réus João Uchõa e Marinei. Foi determinada a redistribuição do feito para esta vara. Foi requerida habilitação de defensor público na defesa dos direitos de Marília de Sousa Santos. Determinou-se que a Demandante tomasse as providências para requerer o que entender direito ante os falecimentos noticiados. A Parte Autora requereu a expedição de edital para citação dos herdeiros dos Réus falecidos uma vez que esses possuíam muitos filhos que residem em outras comarcas em endereços desconhecidos. Foi determinada a intimação do procurador dos Réus para indicar os nomes e endereços dos sucessores dos Requeridos falecidos. Foi informado que os Réus falecidos possuíam apenas uma única herdeira sendo a senhora Jackeline de Andrade Uchoa mas que a Parte responsável pela informação desconhece o paradeiro da mesma. Foi deferida pesquisa de endereço nos cadastros à disposição deste Juízo para que se encontre a senhora Jackeline de Andrade Uchoa Certidão de que a mencionada pessoa foi citada nos Autos em apenso por edital. Processo julgado. A parte autora recorreu e o Acórdão proferido à ordem 456 deu provimento ao apelo interposto "para cassar a sentença, determinando que o juízo de origem oportunize a manifestação da parte agravante a respeito da decadência, antes de proferir nova sentença". Intimei a parte autora, conforme determinado pelo TJAP, sobrevindo manifestação. Foi prolatada sentença em que se reconheceu a decadência. Interposta a Apelação, foi dado provimento ao recurso para determnar o prosseguimento do feito. É o relatório do necessário, passo a decidir. Para que se possa prosseguir a demanda conforme determinado pelo Egrégio TJAP, e considerando as alterações nos limites subjetivos da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir. Após, venham os Autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Cuidam os Autos de Ação de Anulação de negócio jurídico que Antonio Oliveira de Souza e outro move em face de Jair de Souza Cardoso e outros. Narram os Autores na petição inicial que foram ludibriados para assinar documentos que transferiu direitos sobre uma das casas do terreno em que residem. Requereram a anulação do negócio. O feito foi inicialmente distribuído para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública. A Ré Rosineide Gonçalves de Carvalho apresentou sua contestação alegando nulidade processual por falta de intimação do seu cônjuge e decadência do direito de anular o negócio jurídico e no mérito, sustenta higidez do negócio celebrado. Requereu a improcedência da ação. Certidão do Oficial de Justiça dando conta que o Réu João de Oliveira de Souza faleceu em 29/06/2013. A Ré Marília de Souza apresentou sua contestação alegando que não participou do negócio jurídico que se pretende anular pelo que suscita a preliminar de ilegitimidade passiva. A Parte Autora se manifestou requerendo a habilitação do espólio de João de Oliveira de Souza. Marinei de Souza Cardoso Uchõa apresentou contestação alegando sua ilegitimidade passiva uma vez que não participou do negócio jurídico que se pretende anular. Mesma alegação de João Andrade de Ucõa. A Parte Autora informou que não existe inventário de João de Oliveira de Souza, requerendo a habilitação do sucessor, o que foi deferido. Foi designada audiência de saneamento. Foi informado o falecimento dos Réus João Uchõa e Marinei. Foi determinada a redistribuição do feito para esta vara. Foi requerida habilitação de defensor público na defesa dos direitos de Marília de Sousa Santos. Determinou-se que a Demandante tomasse as providências para requerer o que entender direito ante os falecimentos noticiados. A Parte Autora requereu a expedição de edital para citação dos herdeiros dos Réus falecidos uma vez que esses possuíam muitos filhos que residem em outras comarcas em endereços desconhecidos. Foi determinada a intimação do procurador dos Réus para indicar os nomes e endereços dos sucessores dos Requeridos falecidos. Foi informado que os Réus falecidos possuíam apenas uma única herdeira sendo a senhora Jackeline de Andrade Uchoa mas que a Parte responsável pela informação desconhece o paradeiro da mesma. Foi deferida pesquisa de endereço nos cadastros à disposição deste Juízo para que se encontre a senhora Jackeline de Andrade Uchoa Certidão de que a mencionada pessoa foi citada nos Autos em apenso por edital. Processo julgado. A parte autora recorreu e o Acórdão proferido à ordem 456 deu provimento ao apelo interposto "para cassar a sentença, determinando que o juízo de origem oportunize a manifestação da parte agravante a respeito da decadência, antes de proferir nova sentença". Intimei a parte autora, conforme determinado pelo TJAP, sobrevindo manifestação. Foi prolatada sentença em que se reconheceu a decadência. Interposta a Apelação, foi dado provimento ao recurso para determnar o prosseguimento do feito. É o relatório do necessário, passo a decidir. Para que se possa prosseguir a demanda conforme determinado pelo Egrégio TJAP, e considerando as alterações nos limites subjetivos da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir. Após, venham os Autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA
APELADO: JOAO DE SOUZA CARDOSO, ROSINEIDE GONCALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA, JAIR DE SOUSA CARDOSO, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, JOAO DE ANDRADE UCHOA, IZA DE MATOS FARIAS, MARILIA SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Cuidam os Autos de Ação de Anulação de negócio jurídico que Antonio Oliveira de Souza e outro move em face de Jair de Souza Cardoso e outros. Narram os Autores na petição inicial que foram ludibriados para assinar documentos que transferiu direitos sobre uma das casas do terreno em que residem. Requereram a anulação do negócio. O feito foi inicialmente distribuído para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública. A Ré Rosineide Gonçalves de Carvalho apresentou sua contestação alegando nulidade processual por falta de intimação do seu cônjuge e decadência do direito de anular o negócio jurídico e no mérito, sustenta higidez do negócio celebrado. Requereu a improcedência da ação. Certidão do Oficial de Justiça dando conta que o Réu João de Oliveira de Souza faleceu em 29/06/2013. A Ré Marília de Souza apresentou sua contestação alegando que não participou do negócio jurídico que se pretende anular pelo que suscita a preliminar de ilegitimidade passiva. A Parte Autora se manifestou requerendo a habilitação do espólio de João de Oliveira de Souza. Marinei de Souza Cardoso Uchõa apresentou contestação alegando sua ilegitimidade passiva uma vez que não participou do negócio jurídico que se pretende anular. Mesma alegação de João Andrade de Ucõa. A Parte Autora informou que não existe inventário de João de Oliveira de Souza, requerendo a habilitação do sucessor, o que foi deferido. Foi designada audiência de saneamento. Foi informado o falecimento dos Réus João Uchõa e Marinei. Foi determinada a redistribuição do feito para esta vara. Foi requerida habilitação de defensor público na defesa dos direitos de Marília de Sousa Santos. Determinou-se que a Demandante tomasse as providências para requerer o que entender direito ante os falecimentos noticiados. A Parte Autora requereu a expedição de edital para citação dos herdeiros dos Réus falecidos uma vez que esses possuíam muitos filhos que residem em outras comarcas em endereços desconhecidos. Foi determinada a intimação do procurador dos Réus para indicar os nomes e endereços dos sucessores dos Requeridos falecidos. Foi informado que os Réus falecidos possuíam apenas uma única herdeira sendo a senhora Jackeline de Andrade Uchoa mas que a Parte responsável pela informação desconhece o paradeiro da mesma. Foi deferida pesquisa de endereço nos cadastros à disposição deste Juízo para que se encontre a senhora Jackeline de Andrade Uchoa Certidão de que a mencionada pessoa foi citada nos Autos em apenso por edital. Processo julgado. A parte autora recorreu e o Acórdão proferido à ordem 456 deu provimento ao apelo interposto "para cassar a sentença, determinando que o juízo de origem oportunize a manifestação da parte agravante a respeito da decadência, antes de proferir nova sentença". Intimei a parte autora, conforme determinado pelo TJAP, sobrevindo manifestação. Foi prolatada sentença em que se reconheceu a decadência. Interposta a Apelação, foi dado provimento ao recurso para determnar o prosseguimento do feito. É o relatório do necessário, passo a decidir. Para que se possa prosseguir a demanda conforme determinado pelo Egrégio TJAP, e considerando as alterações nos limites subjetivos da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir. Após, venham os Autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
23/02/2025, 08:52
Documento (Certidão)
06/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:01
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:01
Confirmada
26/11/2024, 00:01
Confirmada
26/11/2024, 00:00
Confirmada
26/11/2024, 00:00
Confirmada
26/11/2024, 00:00
Confirmada
26/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação para Recurso - Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. CONTRATO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a decadência em ação anulatória de contrato de cessão de direitos e extinguiu o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. II, do CPC. Alegam os apelantes que a decadência foi calculada a partir da data do contrato anterior, sendo que o instrumento que se pretende anular é o celebrado em 24.10.2011, dentro do prazo da propositura da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a aplicação correta do prazo de decadência previsto no art. 178, II, do CC, com base no contrato relevante para a ação anulatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato questionado pelos autores data de 24.10.2011, estando a proposta de ação dentro do prazo de quatro anos. Assim, não há decadência a ser reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o prosseguimento regular da ação. _____ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 178,II.
15/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação para Recurso - Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. CONTRATO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a decadência em ação anulatória de contrato de cessão de direitos e extinguiu o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. II, do CPC. Alegam os apelantes que a decadência foi calculada a partir da data do contrato anterior, sendo que o instrumento que se pretende anular é o celebrado em 24.10.2011, dentro do prazo da propositura da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a aplicação correta do prazo de decadência previsto no art. 178, II, do CC, com base no contrato relevante para a ação anulatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato questionado pelos autores data de 24.10.2011, estando a proposta de ação dentro do prazo de quatro anos. Assim, não há decadência a ser reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o prosseguimento regular da ação. _____ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 178,II.
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação para Recurso - Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. CONTRATO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a decadência em ação anulatória de contrato de cessão de direitos e extinguiu o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. II, do CPC. Alegam os apelantes que a decadência foi calculada a partir da data do contrato anterior, sendo que o instrumento que se pretende anular é o celebrado em 24.10.2011, dentro do prazo da propositura da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a aplicação correta do prazo de decadência previsto no art. 178, II, do CC, com base no contrato relevante para a ação anulatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato questionado pelos autores data de 24.10.2011, estando a proposta de ação dentro do prazo de quatro anos. Assim, não há decadência a ser reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o prosseguimento regular da ação. _____ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 178,II.
15/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2024, 08:29
Provimento
07/11/2024, 10:21
Mérito
30/10/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:09
Confirmada
22/10/2024, 00:03
Confirmada
22/10/2024, 00:03
Confirmada
22/10/2024, 00:03
Confirmada
22/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:18
Para julgamento de mérito
09/10/2024, 17:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
02/10/2024, 14:39
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 09:47
Recebimento
04/08/2024, 12:19
Recebimento
04/08/2024, 12:19
Distribuição (sorteio)
04/08/2024, 12:19
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
08/11/2023, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 11:28
Confirmada
16/09/2023, 06:01
Publicação
11/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
Apelante: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA OLIVEIRA Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM
Apelado: IZA DE MATOS FARIAS, JAIR DE SOUZA CARDOSO, JOAO DE ANDRADE UCHOA, JOAO DE SOUZA CARDOSO, MARÍLIA SOUZA DOS SANTOS, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, ROSINEIDE GONÇALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES, MARINALVA ALMEIDA MACIEL - 2048AP, RUBENS BOULHOSA PINA - 2173AAP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO. 1) A lei processual civil é expressa no comando de que as partes devem ser previamente ouvidas sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que cognoscíveis de ofício pelo magistrado, implicando na nulidade da decisão surpresa, por inobservância do artigo 10 do CPC/2015. Precedentes. 2) Apelo provido.
Acórdão - Nº do Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), GILBERTO PINHEIRO e MÁRIO MAZUREK (Vogais). Macapá, Sessão Virtual de 18 a 24 de agosto de 2023
11/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 11:25
Ato ordinatório
06/09/2023, 11:19
Expedida/certificada
06/09/2023, 11:18
Expedida/certificada
06/09/2023, 11:18
Recebimento
01/09/2023, 14:26
Remessa (em diligência)
31/08/2023, 12:09
Provimento
31/08/2023, 10:16
Conclusão (para julgamento)
29/08/2023, 08:15
Remessa (em diligência)
28/08/2023, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 12:18
Mérito
28/08/2023, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 13:52
Publicação
09/08/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 20:27
Ato ordinatório
08/08/2023, 18:18
Para julgamento de mérito
08/08/2023, 18:17
Recebimento
08/08/2023, 09:12
Remessa (outros motivos)
07/08/2023, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
07/08/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 13:41
Remessa (outros motivos)
17/05/2023, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 10:13
Recebimento
17/05/2023, 09:11
Remessa (outros motivos)
16/05/2023, 09:52
Distribuição (sorteio)
16/05/2023, 09:32
Distribuição (sorteio)
16/05/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
Autora: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA OLIVEIRA Defensor(a): JULIA LORDELO DOS REIS TRAVESSA - 03373772516, RONALDO NOGUEIRA MARQUES - 72776218249 Parte Ré: IZA DE MATOS FARIAS, JAIR DE SOUZA CARDOSO, JOAO DE ANDRADE UCHOA, JOAO DE SOUZA CARDOSO, MARÍLIA SOUZA DOS SANTOS, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, ROSINEIDE GONÇALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(a): MARINALVA ALMEIDA MACIEL - 2048AP, RONALDO NOGUEIRA MARQUES - 72776218249, RUBENS BOULHOSA PINA - 2173AAP Rotinas processuais: Certifico que a audiência designada no MO. 247 será realizada por videoconferência por meio do aplicativo zoom. Link https://us02web.zoom.us/j/81440048235 ID da reunião: 814 4004 8235 OBS 1. A pessoa deve ter em mãos um documento de identificação. OBS 2: A instalação do aplicativo Zoom em computador pessoal (notebook ou desktop), em telefone celular (smartphone) ou em tablet será de forma gratuita e de responsabilidade do proprietário do respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e de acesso à internet. OBS 3: Caso a parte e/ou testemunha deseje participar de forma presencial, deverá informar essa opção até 2 dias antes para que seja autorizada a entrada no Fórum. OBS 4: Eventuais dificuldades entrar em contato com o gabinete da 1ª VCFP-MCP por meio do whatsapp nº (96) 98402-3962, com antecedência mínima de 02 dias da data da audiência, a fim de receber orientação e/ou realizar teste de videoconferência (pré-audiência).
Rotinas processuais - Nº do Parte
10/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048062-88.2015.8.03.0001.
Autora: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA ZEUZA DE SOUSA SILVA OLIVEIRA Defensor(a): JULIA LORDELO DOS REIS TRAVESSA - 03373772516, RONALDO NOGUEIRA MARQUES - 72776218249 Parte Ré: IZA DE MATOS FARIAS, JAIR DE SOUZA CARDOSO, JOAO DE ANDRADE UCHOA, JOAO DE SOUZA CARDOSO, MARÍLIA SOUZA DOS SANTOS, MARINEI DE SOUSA CARDOSO UCHOA, ROSINEIDE GONÇALVES DE CARVALHO, VICENTE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(a): MARINALVA ALMEIDA MACIEL - 2048AP, RONALDO NOGUEIRA MARQUES - 72776218249, RUBENS BOULHOSA PINA - 2173AAP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 31/05/2021 às 09:00
Agendamento de audiência - Nº do Parte