Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000815-33.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: MAGNALDO NARCISO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. A parte exequente apresentou manifestação (ID 25295911) requerendo a realização de tentativa de citação/intimação da parte executada por meio de contato telefônico ou aplicativo de mensagens, indicando número de telefone para tal finalidade. Considerando que a medida visa possibilitar a localização da parte executada e dar efetividade ao processo executivo, mostra-se razoável a tentativa de contato pelos meios indicados, em observância aos princípios da celeridade e da cooperação processual. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Determino: a) Proceda-se à tentativa de contato com a parte executada por meio do telefone (96) 9.8428-8706 indicado na petição de ID 25295911, podendo a Secretaria realizar a diligência por ligação telefônica ou aplicativo de mensagens (WhatsApp); b) O resultado da diligência deverá ser certificado detalhadamente nos autos; c) Em caso de resultado negativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço da parte executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 6 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.