Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000773-47.2026.8.03.0009.
AUTOR: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
REU: AMANDA PAIVA CAMPOS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta por M. DA S. CASTRO MORAES LTDA em face da parte requerida, na qual a parte autora alega ser credora de valores decorrentes de inadimplemento de duplicatas de venda relativas à aquisição de bem móvel, conforme documentos juntados à inicial. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou eventual julgamento antecipado da lide, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Intimem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 9 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.