Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6008540-31.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
EXECUTADO: MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido da exequente formulado no Id 25616714. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome do executado, existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA” até o limite do valor exequendo. Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma: 1) Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais excessos ou hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, do CPC. Decorrido tal prazo, e sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, a indisponibilidade se converterá em penhora; 2) em seguida, no prazo de 24h, transfira-se o valor penhorado para conta judicial; 3) disponibilizado o valor em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte exequente. Se essas diligências apresentarem resultados infrutíferos, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias. Cumpra-se. Santana/AP, 6 de março de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.