Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6015899-64.2026.8.03.0001.
AUTOR: E.S.M E DIAS LTDA
REU: J. NAST DECISÃO Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, ficando isenta a parte ré de custas, caso cumpra o mandado no prazo assinalado (art. 701 do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do CPC. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:33
Confirmada
09/04/2026, 00:16
Expedida/Certificada
25/03/2026, 22:58
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2026, 22:57
Outras Decisões
06/03/2026, 15:44
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 14:11
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)