Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001717-64.2020.8.03.0009.
REQUERENTE: EDINA DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto por Edina dos Santos em face do Estado do Amapá, visando à satisfação das verbas reconhecidas na sentença proferida nos autos. No curso do cumprimento, foram apresentados cálculos, realizadas providências para pagamento do crédito e expedidos alvarás judiciais para levantamento dos valores devidos, conforme consta dos autos. Certidões posteriores indicam a quitação do crédito executado, inexistindo pendências a serem satisfeitas. Assim, tendo sido integralmente cumprida a obrigação, não subsiste utilidade na continuidade do feito executivo. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução deve ser extinta quando satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 6 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.