Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000757-93.2026.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: DIOLENI DE SOUZA LEMOS DECISÃO 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito indicado na inicial, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2. Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da dívida, na forma do art. 829, §1º, do CPC, ficando desde já autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §2º, do CPC. 3. Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD, inclusive com utilização da funcionalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo máximo de 60 dias, com renovação a cada 30 dias, caso infrutífera a primeira tentativa. 4. Realizada a penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC. 5. Caso infrutíferas as medidas constritivas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 6 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.