Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000851-96.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: MARCIO WILLIAN MONTEIRO DUARTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA O(s) valor(es) referente(s) ao débito foi(ram) disponibilizado(s) à parte credora através da expedição de alvará de levantamento, motivo pelo qual está satisfeita a dívida. Diante disto, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente de intimação. Santana/AP, 6 de março de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)