Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000332-71.2023.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: ERICO SABINO TEIXEIRA NUNES SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Verifica-se que o feito foi suspenso até 10/06/2025, em razão da ordem de bloqueio via SISBAJUD, conforme decisão de Id. 18519091. Decorrido o prazo assinalado, não houve manifestação da parte exequente nem requerimento de novas diligências, permanecendo o processo sem qualquer impulso processual por longo período. Diante desse cenário, evidencia-se a ausência de interesse no prosseguimento da execução, uma vez que esgotadas as diligências anteriormente determinadas e inexistindo requerimento da parte credora para adoção de novas medidas destinadas à satisfação do crédito. Ressalte-se que a extinção do feito não impede o ajuizamento de nova execução, caso o exequente venha a localizar bens ou o paradeiro do executado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 6 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.