Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6002518-96.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: ELIANE CARLA SOUZA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GRUPO SARAIVA LTDA em face de ELIANE CARLA SOUZA DA SILVA, fundada em nota promissória. Verifica-se dos autos que foi expedida carta precatória para fins de citação da executada, a qual retornou sem cumprimento, diante da não localização da parte devedora. Diante da frustração da diligência, o exequente requereu a realização de arresto executivo por meio do sistema SISBAJUD. Todavia, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, frustrada a tentativa de localização da parte executada e inexistindo indicação de bens passíveis de constrição, mostra-se inviável o regular prosseguimento da execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalte-se que a extinção do feito não impede o ajuizamento de nova execução, caso venham a ser localizados bens da executada.
Diante do exposto, EXTINGO o presente processo de execução, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 6 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.