Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6002165-56.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: ANDERCLEIA SILVEIRA DE MORAES SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GRUPO SARAIVA LTDA em face de ANDERCLEIA SILVEIRA DE MORAES, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 689,37, decorrente de nota promissória. Regularmente determinada a citação da executada para pagamento do débito, bem como autorizadas diligências de penhora, as tentativas realizadas restaram infrutíferas, conforme certidões constantes nos autos. No âmbito dos Juizados Especiais, a execução deve observar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, não se admitindo a permanência indefinida de execuções sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. Assim, inexistindo bens passíveis de penhora ou meios eficazes para prosseguimento da execução, impõe-se a extinção do feito. Diante disso, aplica-se o disposto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalva-se à parte exequente a possibilidade de nova propositura da execução caso sejam encontrados bens da parte executada. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Oiapoque/AP, 6 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.