Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001910-98.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: ERIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GRUPO SARAIVA LTDA em face de ERIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO. A parte exequente peticionou nos autos informando novo endereço da parte executada, requerendo a expedição de mandado de citação/intimação no seguinte endereço: Rua Lameira Bittencourt, nº 199, Bairro Bengui, Belém/PA, CEP 66630-010, indicando também o telefone (91) 98518-6061 para auxiliar na diligência. É o breve relatório. Decido. Considerando que a parte exequente apresentou novo endereço para localização da parte executada, e visando conferir efetividade ao processo executivo, mostra-se cabível o deferimento da diligência requerida, em observância aos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Determino: a) Expeça-se mandado de citação/intimação do executado ERIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO no endereço indicado na petição de ID 26080400, qual seja: Rua Lameira Bittencourt, nº 199, Bairro Bengui, Belém/PA, CEP 66630-010, podendo o Oficial de Justiça utilizar o telefone (91) 98518-6061 para auxiliar na diligência. b) O Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente o resultado da diligência. c) Em caso de diligência negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpridas as determinações, voltem conclusos, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 6 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.