Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6011488-09.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA
EXECUTADO: JACIARA RODRIGUES CUNHA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução. Da análise minuciosa dos autos, observa-se que foram realizadas várias tentativas para localização do devedor, mas todas com resultado negativo, conforme certificado IDs 23410668, 24774519 e 26854873. Destarte, não é razoável que se tolere essa situação neste Juizado, o qual é pautado no procedimento sumaríssimo, caracterizado pelos princípios celeridade e economia processual, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95. Ainda, esclareço que o credor poderá se utilizar do Juízo Comum para adoção do procedimento previsto em lei (citação do réu por edital), cabível nesses casos em que foram esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, não havendo ele sido encontrado. Por todo exposto, EXTINGO o processo de execução, com fulcro nos artigos 2º e 53, §4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.