Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054117-11.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: A R L EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DECISÃO Cumpra-se decisão ID24554547, integralmente. Após concluso decisão pedido ID 25923684. Macapá/AP, 5 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:10
Petição
02/06/2026, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2025-2ª VC/MCP, INTIMO a Parte Autora/Exequente para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Macapá/AP, 19 de maio de 2026.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 11:26
Petição
19/05/2026, 10:02
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de ID: 24554547, INTIMO o executado a se manifestar, conforme Súmula 240 do STJ. Macapá/AP, 6 de março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2025-2ª VC/MCP, INTIMO a Parte Autora/Exequente para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Macapá/AP, 19 de maio de 2026.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 11:26
Petição
19/05/2026, 10:02
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de ID: 24554547, INTIMO o executado a se manifestar, conforme Súmula 240 do STJ. Macapá/AP, 6 de março de 2026.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:49
Outras Decisões
05/03/2026, 14:09
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 12:31
Petição (Petição inicial)
21/01/2026, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2026, 01:40
Expedição de documento (Carta)
06/11/2025, 10:19
Outras Decisões
04/11/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 13:15
Decurso de Prazo
03/09/2025, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §Único do art. 18, da Portaria n. 001/2024-VC/MCP, INTIMO o Autor para impulsionar o feito de forma satisfatória, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação. Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 09:30
Decurso de Prazo
03/08/2025, 03:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:33
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:33
Confirmada
01/08/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:48
Decurso de Prazo
01/08/2025, 07:32
Decurso de Prazo
01/08/2025, 07:32
Publicação
24/07/2025, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 14:40
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054117-11.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: A R L EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DECISÃO Na linha do entendimento firmado pelo STJ, é possível a reiteração do pedido de penhora eletrônica, desde que haja motivação expressa, devendo-se observar o princípio da razoabilidade, a fim de não onerar o Poder Judiciário com diligências que cabem ao exequente. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.2.2012). 3. Verifica-se que o exequente não trouxe qualquer fato novo que justificasse o deferimento da constrição requerida. Ademais, a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância objetada pelo Enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte. 4. Agravo Regimental da Autarquia Federal a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.511.575/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.) No caso dos autos a última consulta ao SISBAJUD, realizada na modalidade teimosinha, restou infrutífera e se deu em abril do corrente ano, ou seja, há aproximadamente três meses, não tendo o exequente motivado o seu novo pedido, não se mostrando razoável a realização de nova consulta.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido e determino a intimação da parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 8 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:54
Outras Decisões
09/07/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:02
Petição (Petição inicial)
01/07/2025, 09:58
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:12
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:29
Publicação
22/06/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2025, 03:35
Confirmada
18/06/2025, 09:23
Confirmada
18/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054117-11.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: A R L EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 5 de junho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá