Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001436-64.2022.8.03.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: ADERVAN DIAS LACERDA JUNIOR, MAGNO SAMIR ALVES CARDOSO, FELIPE MENDES DOS SANTOS, RONDINEY AQUINO DE FREITAS DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de ADERVAN DIAS LACERDA JUNIOR, FELIPE MENDES DOS SANTOS, MAGNO SAMIR ALVES CARDOSO e RONDINEY AQUINO DE FREITAS, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos artigos 240, § 6º, IV, 251 c/c 30, II, e 319, todos do Código Penal Militar, além do artigo 22 da Lei nº 13.869/2019. A denúncia foi julgada improcedente, ID 24794386. Os réus irresignados, interpuseram apelação a fim de reformar o fundamento da absolvição, não sendo provida pelo Tribunal (ID 24794628), com a manutenção integral da sentença. Pois bem. Colha-se o parecer ministerial acerca do pedido de restituição de arma de fogo formulado pela defesa de RONDINEY AQUINO DE FREITAS. Após, conclusos. Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)