Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004376-65.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
EXECUTADO: BENEDITO BRASIL CARDOZO SENTENÇA As partes entabularam acordo para pôr fim a demanda (ID 25760626). Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de custas como incentivo ao acordo. Proceder com a desconstituição do bloqueio SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado, não havendo quaisquer ônus para o requerente. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)