Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0049032-78.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
EXECUTADO: ELTON COSTA MUNIZ DECISÃO A curadoria dos ausentes apresentou exceção de pré-executividade, alegando negativa geral de débito e inexistência de bens penhoráveis. Impugnação à exceção de pré-executividade. Este juízo rejeitou a exceção de pré-executividade. Deferiu consulta SISBAJUD. Valor bloqueado – R$ 313,73 Não houve impugnação ao valor bloqueado. Passo a decidir. Converto o bloqueio em penhora. Expedir alvará de levantamento ao exequente. Em seguida, ao exequente para indicar outros bens à penhora, bem como para apresentar planilha de cálculo atualizada, com o desconto do valor ora bloqueado. Macapá/AP, 5 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)