Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000408-95.2023.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: IRLON SARMENTO DE MORAES DECISÃO Considerando o teor da decisão de ID 19576429, proferida em 14/07/2025, DETERMINO à Secretaria que promova o seu integral cumprimento, especialmente quanto à realização da pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Efetuada a pesquisa: (i) havendo bloqueio, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação do executado, nos termos do art. 854, §3º, do CPC; (ii) não havendo bloqueio,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 5 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.