Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6022112-23.2025.8.03.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSASENHORA MENINA
REU: JOELSON OLIVEIRA AMORAS DECISÃO A parte exequente requereu as seguintes diligências: (a) Sisbajud, Infojud e Renajud para a pesquisa de endereços do requerido. Este juízo determinou que a parte autora apresentasse nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressaltou que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Recolheu o valor de apenas uma diligência. Portanto,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) defiro a realização de consulta SISBAJUD para localização de endereço. Macapá/AP, 4 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.