Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6073776-93.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE WEBER, CLADINILSON ROGERIO LEMANSKI DECISÃO Custas complementares referente à diligência, devidamente recolhida. Pretende a parte autora que a citação dos réus seja realizada através de telefone/whatsapp. Pois bem. É pacífico o entendimento jurisprudencial do TJAP acerca do Tema: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP. REFORMA DA DECISÃO. 1) Conforme art. 246 do CPC, em nova redação conferida pela Lei nº 14.195, de 2021, “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.”. 2) Agravo de instrumento conhecido e provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo Nº 0007405-63.2022.8.03.0000, Relator Desembargador JAYME FERREIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 9 de Março de 2023)" O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá editou Resolução, onde autoriza os serventuários da justiça a cumprir intimações através de telefone (Resolução nº 1074/2016). Editou, ainda, Ato Conjunto no 366/2015-GP/CGJ, que regulamenta o “Chamamento Inicial e a Intimação por Telefone e outros meios tecnológicos”. Sendo assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação dos réus LUIZ HENRIQUE WEBER (96) 99201-7765 e CLADINILSON ROGERIO LEMANSKI (96) 99183-5783, nos termos do art. 246 do CPC e AUTORIZO o gabinete a proceder a referida citação, devendo observar as seguintes recomendações: "Art. 5º do Ato Conjunto no 366/2015-GP/CGJ: a) horários para as ligações das 07:30 às 17:30 horas; b) identificar o Juízo, do juiz e do servidor que está procedendo a efetivação do ato chamatório inicial; c) informação acerca do número sob o qual os autos foram registrados; d) comunicação de que o ato chamatório será certificado nos autos; e) confirmação dos dados pessoais (nome completo, endereço, RG, CPF, data de nascimento, nome da mãe); f) leitura do ato judicial (citação)". Após, o servidor responsável deverá certificar nos autos, conforme §1o do referido ato conjunto. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.