Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011196-13.2017.8.03.0001.
AUTOR: JOSE NILSON DOS SANTOS SENA
REQUERENTE: KLEBER ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ESTADO DO AMAPA, INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se que já houve decisão determinando a expedição de ofício requisitório de precatório, com a expressa determinação de encaminhamento da planilha de cálculos constante no ID 15218547, conforme consignado na decisão de ID 22735251. Diante disso, ratifico as decisões anteriormente proferidas, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para expedição do ofício requisitório de precatório ainda pendente, assegurando que a planilha de cálculos homologada (ID 15218547) seja encaminhada juntamente com o requisitório, em observância às exigências formais para processamento do precatório. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 4 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)