Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6006102-95.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: JOSE ADILSON COSTA MAGNO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO MASTER S/A DESPACHO Verifica-se que, ao contrário do alegado pela parte autora em sua manifestação, todos os requeridos apresentaram contestação nos autos, inexistindo inércia processual das instituições financeiras. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Santana/AP, 16 de fevereiro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
17/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6006102-95.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: JOSE ADILSON COSTA MAGNO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO MASTER S/A DESPACHO Verifica-se que, ao contrário do alegado pela parte autora em sua manifestação, todos os requeridos apresentaram contestação nos autos, inexistindo inércia processual das instituições financeiras. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Santana/AP, 16 de fevereiro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6006102-95.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: JOSE ADILSON COSTA MAGNO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO MASTER S/A DESPACHO Verifica-se que, ao contrário do alegado pela parte autora em sua manifestação, todos os requeridos apresentaram contestação nos autos, inexistindo inércia processual das instituições financeiras. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Santana/AP, 16 de fevereiro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
30/05/2026, 12:49
Petição (Petição inicial)
16/05/2026, 11:05
Mero expediente
04/03/2026, 12:57
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 12:30
Petição (Petição inicial)
02/12/2025, 15:37
Petição (Petição inicial)
11/09/2025, 17:43
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
11/09/2025, 12:03
Expedição de documento
11/09/2025, 12:03
Petição (Petição inicial)
11/09/2025, 10:59
Petição (Petição inicial)
10/09/2025, 19:00
Petição (Petição inicial)
10/09/2025, 16:21
Petição (Petição inicial)
10/09/2025, 12:09
Petição
09/09/2025, 20:27
Petição
09/09/2025, 12:15
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:10
Petição
25/08/2025, 15:38
Confirmada
24/08/2025, 00:02
Confirmada
24/08/2025, 00:02
Confirmada
24/08/2025, 00:02
Confirmada
24/08/2025, 00:02
Confirmada
24/08/2025, 00:02
Decurso de Prazo
18/08/2025, 11:41
Confirmada
15/08/2025, 10:24
Publicação
07/08/2025, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 09:57
Confirmada
07/08/2025, 00:49
Confirmada
07/08/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOSE ADILSON COSTA MAGNO Advogado(s) do reclamante: MALU PINTO DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO MASTER S/A Advogado(s) do reclamado: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 11/09/2025 11:00 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 6 de agosto de 2025. PETERSON DO NASCIMENTO MIRANDA Chefe de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006102-95.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]