Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002822-06.2020.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LEILA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS Advogado(a): DANIELLI MARTINS GALVÃO DOS SANTOS - 1623AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 55 foi noticiado o pagamento integral do crédito.O Valor relativo à penhora foi disponibilizado ao Juízo de origem.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.002,00, em LEILA DO SOCORRO DA SILVA MORA, CPF nº 353.770.112-87, para os devidos fins; 2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.