Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000041-61.2024.8.03.0001.
RECORRENTE: JOSE EDMILSON NOGUEIRA DO ROSARIO Advogado(s): WILKER DE JESUS LIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de comunicação de desistência do recurso inominado. O artigo 998 do Código de Processo Civil assegura ao recorrente a faculdade de desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou de litisconsortes. No caso, considerando que a desistência ocorreu antes do início do julgamento, HOMOLOGO o pedido formulado. Assim sendo, manifestada a vontade da parte recorrente em desistir do recurso outrora interposto, resta encerrada a jurisdição por parte deste Juízo ad quem. Determino o encaminhamento do feito ao Juízo de origem para prosseguimento em cumprimento de sentença, ante a incidência da preclusão lógica. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995. Em razão da desistência, determino também o imediato levantamento da suspensão processual anteriormente decretada, haja vista a perda de objeto da medida suspensiva, não subsistindo motivo para a manutenção da paralisação processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 4 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.