ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPA - APEAP
CNPJ
T
USEPLAST INDUSTRIAL LTDA
CNPJ
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento (Certidão)
24/06/2026, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0055647-55.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: USEPLAST INDUSTRIAL LTDA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO À vista do retorno dos autos, intimem-se as partes para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 1 de março de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055647-55.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: USEPLAST INDUSTRIAL LTDA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Intime-se a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação em ID 28224827. Macapá/AP, 20 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055647-55.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: USEPLAST INDUSTRIAL LTDA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Intime-se a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação em ID 28224827. Macapá/AP, 20 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
23/06/2026, 00:00
Outras Decisões
22/06/2026, 08:38
Petição (Petição inicial)
06/05/2026, 18:56
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:21
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 10:26
Petição (Petição inicial)
04/03/2026, 11:24
Expedida/Certificada
02/03/2026, 10:55
Outras Decisões
01/03/2026, 09:54
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 08:22
Redistribuição (incompetência; sorteio)
29/10/2025, 12:47
Incompetência
24/10/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 13:06
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:06
Expedição de documento
02/10/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0055647-55.2019.8.03.0001.
Apelante: USEPLAST INDUSTRIAL LTDA Defensoria Pública: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP - 11762144000100
Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Por meio da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003319-83.2021.8.03.0000, determinou-se a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes de julgamento no Estado do Amapá e que tratem sobre a necessidade ou não de, antes da citação por edital, esgotarem as possibilidades de localização de endereço do réu, inclusive com consulta a operadoras de telefonia e concessionárias de água e energia elétrica, nos termos do artigo 256, §3 do Código de Processo Civil. Assim, considerando que a matéria discutida nos presentes autos se enquadra naquela que é objeto da narrada controvérsia, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do mencionado IRDR. Publique-se.
Nº do Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Intime-se.