Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6014733-94.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: ADEMILSON OLIVEIRA FURTADO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Verifica-se que a petição inicial não se encontra devidamente instruída, haja vista a ausência de procuração atualizada e de comprovante de endereço atualizado da parte autora. Ressalte-se que a procuração constitui requisito indispensável à regular representação processual, nos termos do art. 103 do CPC, sendo imprescindível para a validade dos atos praticados em juízo. Do mesmo modo, o comprovante de endereço atualizado mostra-se necessário para a adequada qualificação da parte, correta fixação da competência territorial, bem como para viabilizar a regular prática dos atos de comunicação processual. Dessa forma, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de procuração atualizada e de comprovante de endereço atualizado. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Cumpra-se. Macapá/AP, 3 de março de 2026. Juiz Titular Da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.