Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000245-48.2022.8.03.0012.
REQUERENTE: A. C. C., LIDIA MARINA DA SILVA CRUZ, ALMIRA BARBOSA CARDOSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se que a ação foi ajuizada originalmente por ORLANDO CRUZ, porém faleceu ainda na fase de conhecimento. Em decisão de id. 6136650, houve deferimento da sucessão processual à viúva ALMIRA BARBOSA CARDOSO, bem como aos filhos LIDIA MARINA DA SILVA CRUZ e A. C. C. Na fase de execução, a fim de reforçar a sua legitimidade, os sucessores juntaram comprovante de informações do INSS, no sentido de que ALMIRA e o filho menor A. C. C., são os dependentes do “de cujus” habilitados à pensão por morte. Quanto ao recebimento dos valores pertencentes ao menor, a Secretaria certificou, em ids. 20670399 e 22672160, acerca da impossibilidade no sistema de expedição do precatório com base no CPF da representante legal. Por este motivo, o precatório referente aos valores que cabem ao menor será expedido com base no seu próprio CPF, informado em id. 24491968. Por fim, ressalto que os cálculos foram homologados em decisão de id. 18028365. Assim sendo, determino: Expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 208.290,61, referente ao crédito principal, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, em nome dos credores: 1. LÍDIA MARINA DA SILVA CRUZ - CPF: 039.378.272-77, no valor correspondente à 33,33% do crédito principal (R$ 69.430,20) - Agência: 8697-5, Conta corrente: 10793-X, Banco do Brasil; 2. ALMIRA BARBOSA CARDOSO - CPF: 614.395.842-49, no valor correspondente à 33,33% do crédito principal (R$ 69.430,20) - Agência 4109-2, Conta Corrente: 109957-4, Banco do Brasil; 3. A. C. C. (menor impúbere, nascido em 30/09/2013) - CPF 046.713.582-71, no valor correspondente à 33,34% do crédito principal (R$ 69.430,21), conta bancária de sua genitora e representante legal: Almira Barbosa Cardoso, CPF 614.395.842-49 - Agência 4109-2, Conta Corrente: 109957-4, Banco do Brasil.”. Destaque-se o valor referente à Contribuição Previdenciária, conforme planilha de id. 16662516, dividido igualmente entre os beneficiários. Deixo de deferir o destaque dos honorários contratuais, em razão da necessidade de resguardar a regularidade e a celeridade dos trâmites processuais, evitando-se incidentes que possam comprometer o andamento do feito. Assim, cabe ao credor, autor da ação, realizar diretamente ao advogado a transferência do valor referente aos honorários contratuais, sem intermediação do juízo para esse fim. Permaneça suspenso o feito, enquanto aguarda confirmação de pagamento do precatório. Com a informação de que houve pagamento, retornem os autos conclusos para decisão de extinção da execução. Intimar as partes acerca desta decisão. Vitória do Jari/AP, 3 de março de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.