Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002030-02.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: ALZINEIDE MARTINS GOMES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Cumprimento de sentença – Execução contra a Fazenda Pública. Houve o depósito voluntário dos valores relativos às RPV's. Por isso, o feito teve extinta a execução no id. 25479911. A patrona da parte exequente requereu a desconsideração da petição anterior (id. 26283272).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, à secretaria para cumprir a parte final da sentença extintiva proferida nos autos: "A Secretaria deverá, também, providenciar o pagamento da contribuição previdenciária e promover o cancelamento ou desbloqueio dos valores oriundos da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros da executada (certidão de id. 24893382). Caso haja quantias já transferidas para a conta judicial em decorrência da ordem de indisponibilidade realizada pelo Sisbajud, intime-se o executado para que informe a conta bancária destinada à devolução dos valores. Em seguida, caberá à Secretaria expedir ofício ao Banco do Brasil para que proceda às transferências necessárias. Cumpridas essas determinações, arquivem-se os autos." Santana/AP, 3 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.