Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0012634-35.2021.8.03.0001.
AUTOR: CONSORCIO GPOSISTRAN - EGL
REU: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de dois pedidos de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, regidos pelos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo um referente ao crédito principal (ID 25778080, planilha ID 25778083) e outro relativo aos honorários sucumbenciais (ID 25778091, planilha ID 25778092). Considerando que os requerimentos preenchem os requisitos formais, recebo ambos os pedidos de cumprimento de sentença e determino: 1 - Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (cód. 12078). 2 - Intime-se o ente executado, na pessoa de seu representante judicial e por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR as execuções, nos termos do art. 535 do CPC. 3 - Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Macapá/AP, 3 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.