Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6093754-56.2025.8.03.0001.
AUTOR: JUAREZ GONCALVES RIBEIRO
EXECUTADO: ARINALDO SERGIO DA LUZ PEREIRA DECISÃO Título executivo extrajudicial, no valor de R$ 24.070,83. Citado pelo WhatsApp, o devedor apresentou proposta de acordo (Id 26169394). O credor apresentou manifestação pelo não aceite da proposta, acompanhada de planilha com a atualização do débito, na qual indica a multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 97 do FONAJE, requerendo ao final a homologação da planilha e o bloqueio via SISBAJUD (Id 26304694). Pois bem. A multa prevista pelo art. 523, §1º do CPC é aplicável ao cumprimento de sentença, não se estendendo, porém, à execução de título extrajudicial, que possui regramento próprio. Por este motivo, decoto o valor de R$ 2.365,18, indicado na planilha (Id 26304698). Cumpra-se a decisão (Id 25187265), a partir do item 1.2: 1.2. Efetivada a citação e não ocorrendo penhora ou pagamento no prazo legal, promover a pesquisa SISBAJUD no valor atualizado de R$ 24.361,36, considerando o nome e/ou a identificação (CPF/CNPJ) da parte devedora. Localizando crédito disponível, converter em penhora o valor bloqueado, sendo lavrado o respectivo termo de penhora e agendada audiência para oposição de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da LJE). 4. Não sendo localizada a parte devedora, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da LJE). Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 3 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)