Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6078790-58.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA DA GLORIA BARBOSA PINHEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Suspensão por impossibilidade de execução Comprovada a indisponibilidade temporária do sistema interno responsável pelo armazenamento e gerenciamento das fichas financeiras do período de cobrança, situação que tem se repetido em casos semelhantes, necessária a suspensão do processo. Para retomada do andamento processual antes do decurso do prazo deve a parte autora providenciar a juntada das fichas financeiras e retificar a planilha, o que pode ser realizado através de tratativas diretas com o setor administrativo responsável da Prefeitura. Decisão e providências
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de 6 meses. Aguarde o fim do prazo ou juntada das fichas financeiras pelas partes. Macapá/AP, 2 de março de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.