Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000340-09.2025.8.03.0001.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Garantias de Macapá Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/central.garantias NUMERO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: EVERTON DA CUNHA CARVALHO Advogado(s) do reclamado: ADEMAR BATISTA BANDEIRA DECISÃO Intime-se o Ministério Público para, em 5 dias, informar se já foi realizado o ajuizamento da execução do acordo no sistema SEEU e, caso positivo, o número da rotina gerada. Sobrevindo a informação, arquive-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz de Direito 2ª Vara de Garantias de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.