Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000744-65.2024.8.03.0009.
REQUERENTE: MARIA GABRIELA DOS SANTOS DECISÃO Com fulcro no Art. 32, §1º da Lei nº 6.015/1973, por se tratar de nascido no exterior (Caiena/Guiana Francesa), filho de brasileiros, corrijo erro material contida na sentença e determino a registro tardio de nascimento de Mathias Henrique dos Santos, via Consulado do Brasil em Caiena/Guiana Francesa. Determino: 1) A expedição de ofício ao Consulado do Brasil em Caiena/Guiana Francesa, com cópia integral do processo, para que proceda à emissão da certidão consular de nascimento tardio do requerente, sem cobrança de custas ou emolumentos. Prazo: 15 dias. 2) Com a resposta, expeça-se mandado de transcrição ao Cartório de Oiapoque-AP, sem cobrança de custas ou emolumentos. Prazo: 10 dias. 3) Cumprido,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) intime-se a autora, via DPE, eletronicamente. Prazo: 2 dias. Não havendo requerimentos, arquivem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 2 de março de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.