Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036615-35.2017.8.03.0001.
AUTOR: DANIELLE CRISTINE MARTINS DA SILVA, EDNA MARCIA PEREIRA SITUBA, JEISSY SOUSA FERNANDES, MARILIA DE FATIMA MACEDO DE CAMPOS, LUMA SILVA DE PINHO LOBATO
REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifico que o presente processo encontra-se suspenso em razão de decisão que afetou o Tema 24 (IRDR 0004465-57.2024.8.03.0000). No tocante ao referido tema, a questão permanece submetida a julgamento no TJAP, razão pela qual subsiste a determinação de suspensão do processamento dos feitos afetados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, DETERMINO a prorrogação da SUSPENSÃO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a manutenção da condição original que ensejou o sobrestamento. Decorrido o prazo consignado, certifique-se nos autos, proceda-se ao levantamento da suspensão e remetam-se os autos conclusos para comando adequado e adoção das medidas pertinentes. Cumpra-se. Macapá/AP, 2 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.