Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6011972-24.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: E DOS S B CASTRO
EXECUTADO: JONATAN ANJOS CALDAS SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral do crédito exequendo, conforme certidão SISBAJUD de ID 26797137, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Conforme certificado, foi registrada junto ao Banco Central a solicitação de transferência do valor de R$ 433,45. Todavia, não foi possível efetivar a transferência do montante residual de R$ 16,55, em razão de a instituição financeira WILL FINANCEIRA S.A. CFI encontrar-se inativa. Considerando tratar-se de quantia ínfima e diante da impossibilidade técnica de sua transferência, determino o seu desconsideração para fins de encerramento da execução. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia disponível nos autos (ID 26797137), em favor da parte exequente, observando-se os poderes constantes na procuração. Após,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se para retirada por meio virtual, via sítio eletrônico do TJAP. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência às partes pelo sistema eletrônico. Arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.