Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016370-14.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: AMBROZINA DOS SANTOS CRIANÇA/ADOLESCENTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Restauração de assentamento de registro civil. Os autos vieram conclusos pois o Cartório de Registro civil encaminhou resposta com o seguinte informativo: "Esclareço que o ofício encaminhado a esta serventia contém apenas o nome e o CPF da parte requerente, dados insuficientes para a realização de buscas seguras e completas nos acervos desta Unidade, especialmente para fins de verificação da existência, extravio ou eventual remanejamento do assento de nascimento." Diante disso, renove-se a requisição determinada na decisão anterior. A requisição deve ser instruída com cópia dos documentos juntados à inicial, conforme determinado no item 3.1.da decisão anterior. Tratando-se de Procedimento de Jurisdição Voluntária para Retificação, Suprimento ou Restauração de Registro Civil, que se encontra em fase de diligência, os autos devem permanecer suspensos até o retorno da resposta do ofício expedido à serventia extrajudicial, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, prorrogável, observado o limite máximo de 01 (um) ano, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 0019554-02.2025.8.03.0901, por meio do Despacho nº 0223251/2025. Cumpra-se. Santana/AP, 2 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)