Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JONATHAS LINDOLFO MULLER
EXECUTADO: ROSIVALDO BARBOSA LOBATO DECISÃO 1. Diante da homologação do acordo pactuado entre as partes, determino a evolução da classe processual a fim de constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 156. 2. Verifica-se que a parte exequente foi intimada para indicar providência específica necessária ao prosseguimento da execução. Todavia, transcorreu in albis o prazo concedido, permanecendo a exequente silente, não demonstrando interesse no regular andamento do feito. A ausência de manifestação da parte interessada inviabiliza o prosseguimento dos atos executórios e impede a atuação jurisdicional útil. Assim, diante da inércia da parte exequente, e inexistindo providência útil a ser adotada pelo Juízo sem requerimento da parte, impõe-se o arquivamento dos autos. 3.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6088303-50.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Causas Supervenientes à Sentença]
Ante o exposto, determino o arquivamento do processo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, em prazo razoável, a requerimento da parte interessada, desde que apresentada justificativa para a inércia, com indicação específica de providência necessária ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.