Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6038047-06.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: AFRANIO MONTEIRO LEITE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, SECRETÁRIA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ DECISÃO Intimar pessoalmente o Senhor Secretário de Gestão Municipal PEDRO PAULO DA SILVA COSTA para cumprimento da decisão de ID 25331685 no prazo de 10 dias, bem como para ciência do bloqueio de ID 26794506. Advirto que eventual descumprimento da decisão implicará em majoração da multa aplicada em R$ 2.000,00. Macapá/AP, 2 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)