Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6088732-17.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: NIVEA JARDIM MARTINS
EXECUTADO: MARIA EDUARDA ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com suporte no art. 487,III,b, do Código de Processo Civil e no art. 22. § 1º da Lei nº 9.099/1995. DETERMINO, ainda, que a parte ré providencie a transferência para a conta indicada pela parte autora, conforme acordado. Caso a parte ré não cumpra integralmente o acordo, a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos com isenção de custas e o prosseguimento em execução. ARQUIVE-SE. Sentença publicada em audiência. Assinatura(s) dispensada(s), conforme Art. 24 da Resolução 1074/2016-TJAP. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)