Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005266-38.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: ADOLFO CONCEICAO DECISÃO O embargo à execução é um procedimento autônomo e, neste caso, ainda que tempestivo deve ser distribuído por dependência a este juízo, autuado em apartado e protocolado via distribuição, em razão disso
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o embargante para esse fim. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.