Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002007-19.2025.8.03.0003.
AUTOR: LEDI LEANDRO FIGUEIREDO RAMOS
REU: EDIL MORAIS DECISÃO/MANDADO Após o cumprimento do mandado de reintegração de posse, a parte autora informou que sua posse está sendo novamente esbulhada, mas por outra pessoa e por determinação da parte ré. Requereu a expedição de novo mandado de reintegração de posse (25509786). A liminar de reintegração de posse, concedida à parte autora, continua com seus efeitos plenamente válidos. Ao que parece, a parte ré estaria se utilizando de terceiros para continuar esbulhando a posse da parte autora.
AUTORA: LEDI LEANDRO FIGUEIREDO RAMOS; CPF: 007.712.092-23 Endereço: Rio Curumurí, Vila Nova, Pancada do Camaipi, Mazagão-AP, CEP: 68.940-000 Telefone: (96) 98406-2535; (96) 98406-2535 PARTE RÉ: EDIL MORAIS Endereço: Assentamento Pancada do Camaipi, 01, Rio Curumuri, margens do Rio Curumuri, Mazagão-AP, CEP 68940-000 Telefone: (96) 98122-7349 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Diante do exposto, defiro o pedido da parte autora. Expedir mandado de reintegração para reintegrar Ledi Leandro Figueiredo Ramos na posse do lote nº 00700702, localizado no Rio Curumurí, Vila Nova, Pancada do Camaipi, Mazagão/AP. Citar e intimar a parte ré e aquele que for localizado na área acima descrito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Serve esta decisão como mandado de reintegração de posse, citação e intimação. Intimar a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve esta decisão como mandado de citação e intimação. Mazagão/AP, 26 de fevereiro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE