Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6010525-67.2026.8.03.0001.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Classe processual: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: YARA DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de ANPP formalizado com a investigada YARA DOS SANTOS BARBOSA. Nos termos do art. 3º-B, inciso XVII, do Código de Processo Penal (CPP), o Juiz das Garantias é o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais. A sua atuação se inicia na fase de investigação e perdura até o recebimento da denúncia ou queixa. Tendo em vista que o acordo constitui a fase pré-processual e, não havendo ação penal distribuída ou oferecida neste, é imperativo que o expediente seja processado e decidido pelo Juízo Competente Assim, este Juízo declina da competência para processar o presente feito.
Diante do exposto, declino da competência para o juízo das garantias, a quem caberá a análise e decisão de homologação formulado pelo Ministério Público. A Secretaria deverá providenciar a imediata remessa do presente feito e seus apensos, via sistema, ao Juízo Competente, com as nossas homenagens. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.