Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041261-54.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: F NERES DE SOUSA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado (CNPJ: 05.631.863/0001-80) por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 64,231,06, na modalidade de repetição programada (TEIMOSINHA). Havendo ativos, promover o bloqueio da importância até o limite acima e intimar a parte devedora, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), ficando desde já autorizada a transferência do montante indisponível para a conta vinculada a este juízo. Em caso de diligência negativa, consulte-se os sistemas SERP-Jud, Renajud, Infojud e SNIPER sobre a existência de bens penhoráveis em nome da parte executada. Com a juntada das informações, intimar o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito por falta de bens penhoráveis. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.