Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019965-10.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: LILIAN CARVALHO DE MIRANDA
EXECUTADO: BRENO ANDERSON PINTO DE ARAUJO DECISÃO A parte credora informou o descumprimento do acordo e requereu que as 36 parcelas pendentes, no valor de R$ 350,00 cada, sejam descontadas da matrícula nº 00632473-01, referente ao cargo efetivo do devedor Breno Anderson Pinto de Araújo (Id 20060163). Apesar de devidamente intimada por duas vezes (movimentos de 01/09/2025 e 16/10/2025), a parte devedora permaneceu inerte. Requisitados por duas vezes à Secretaria de Administração do Estado do Amapá – SEAD os três últimos contracheques da matrícula 00632473-01, bem como o informe da margem consignável disponível, não houve resposta (movimentos de 17/12/2025 e Id 26002781). Pois bem. Considerando o lapso entre o pedido do credor (julho de 2025), a desídia do devedor e de seu órgão empregador, determino: 1) A inclusão da rubrica "Desconto a Terceiros" na matrícula nº 00632473-01, referente ao cargo efetivo do executado/servidor, Sr. BRENO ANDERSON PINTO DE ARAÚJO, das 36 (trinta e seis) parcelas pendentes, iguais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo o valor ser creditado no Banco do Brasil, Agência: 3346-4, Conta Corrente: 20.258-4, de titularidade da exequente LILIAN CARVALHO DE MIRANDA - CPF: 761.668.722-91. 2) Com a resposta, intimem-se as partes. Nada sendo requerido, arquive-se. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)