Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040240-77.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: GISLAINE ANDRADE PEREIRA, GRUPO N. J. LTDA, BRENDA GISLAINE PEREIRA FARIAS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados GISLAINE ANDRADE PEREIRA (CPF: 701.707.622-20) e BRENDA GISLAINE PEREIRA FARIAS (CPF: 526.303.072-04) por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 124.143,44, na modalidade de repetição programada (TEIMOSINHA). Havendo ativos, promover o bloqueio da importância até o limite acima e intimar a parte devedora, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), ficando desde já autorizada a transferência do montante indisponível para a conta vinculada a este juízo. Com a juntada das informações, intimar o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito por falta de bens penhoráveis. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.